Programação
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A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo decreto Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
O objetivo é estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações.
O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
Com a atualização da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), prevista no Decreto nº 9.991/2019, a ANAC deverá elaborar anualmente um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O documento irá conter as necessidades de desenvolvimento dos servidores e os custos previstos com os treinamentos.
Os coordenadores e as chefias deverão lançar no “Sistema de cadastro de necessidade de treinamento”, localizado no Portal de Capacitação, as necessidades de treinamento e as ações de desenvolvimento de suas equipes. Caberá ao AICD a aprovação e indicação da prioridade dos treinamentos cadastrados.
A elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados via sistema online, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
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Com o objetivo de apresentar o Sistema utilizado para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANAC, com o levantamento das necessidades de treinamento e das ações de desenvolvimento das equipes, elaboramos o Manual do Sistema do PDP abaixo.
Clique no ícone abaixo para acessar o Manual.
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