Como previsto na legislação vigente que trata sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, é possível que algumas necessidades previamente enviadas precisem ser ajustadas ou atualizadas no decorrer da execução do plano. 

Para que a ANAC possa realizar a revisão do PDP, é necessário que, primeiramente, envie solicitação de revisão para órgão central. Após este envio, o SIPEC autoriza a revisão e, após o deferimento da solicitação, serão realizadas as etapas abaixo:

  1. Realização as modificações necessárias (as alterações devem ser feitas entre o dia 06 e 31 de cada mês);

  2. Envio para aprovação da Diretoria ou a quem delegado; 

  3. Após a autorização, envio do PDP revisado para o SIPEC a cada três meses, de acordo com calendário a ser divulgado pelo órgão central do SIPEC; e

  4. Devolução, pelo órgão central do SIPEC, até trinta dias após o recebimento.

Em caso de indeferimento da solicitação de revisão pelo órgão central, o status do PDP será considerado “Em execução”, conforme PDP anteriormente aprovado. Caso a ANAC continue desejando realizar a revisão de seu PDP, deverá ser solicitada nova revisão, atendendo às orientações apresentadas na justificativa de indeferimento encaminhada pelo órgão central.

Conforme orientação do SIPEC, cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção