O SIPEC considera que o PDP é um instrumento de planejamento, e como qualquer planejamento está sujeito a ações externas e internas que impactem o inicial, sendo assim não há limitações para a atualização das necessidades encaminhadas.
Conforme previsto no Art. 10 da IN no 201/2019, poderão ser revisados os seguintes aspectos, com as devidas justificativas:
Necessidades a serem atendidas – Os textos das necessidades não poderão ser modificados. No entanto, serão permitidas inclusões e exclusões de necessidades;
Transversalidade – Poderá ser alterado em caso de se verificar que a necessidade a ser atendida não é mais transversal, ou vice- versa;
Público Alvo – O público alvo poderá ser modificado, desde que este permaneça no âmbito do órgão já cadastrado;
Unidade Organizacional – Poderá ser alterada caso as necessidades de desenvolvimento de pessoas de determinada unidade tenham sido modificadas no decorrer do PDP;
Unidade Federativa – Pode ser que no decorrer da execução do PDP as necessidades de desenvolvimento previamente registradas precisem ter sua localidade de execução alterada;
Enfoque do desenvolvimento - Apesar de a necessidade de desenvolvimento não poder ser modificada, o seu enfoque pode ser alterado, podendo ser acrescentados e retirados novos enfoques;
Competência associada – As competências associadas também poderão ser modificadas na medida em que os demais campos das necessidades forem atualizados;
Quantidade de servidores – Poderá ser atualizada conforme necessidade do órgão ou entidade;
Área temática – Poderão ser acrescentadas novas áreas temáticas, mas a área temática previamente aprovada não poderá ser modificada;
Modalidade – As modalidades “presencial, a distância e semipresencial” poderão ser atualizadas conforme necessidade dos órgãos e entidades no decorrer da execução das ações de desenvolvimento durante o ano;
Tipo de aprendizagem – Poderá ser modificado na medida em que os demais campos da necessidade forem atualizados;
Especificação do tipo de aprendizagem - Poderá ser modificada na medida em que os demais campos da necessidade forem atualizados (deve estar em consonância com o campo “tipo de aprendizagem”);
Título – O título do curso poderá ser modificado desde que esteja de acordo com a necessidade registrada;
Carga Horária individual – Poderá ser modificada caso o órgão ou entidade entenda que a carga horária para o atendimento da necessidade esteja incorreta ou que precise ser ajustada;
Término previsto – O término previsto poderá ser modificado conforme necessidade do órgão ou entidade;
Ação Gratuita – Poderá ser alterada em caso de o curso passar a ser gratuito ou pago;
Custo Individual – Poderá ser modificado à medida que os custos sejam alterados, como exemplo, conseguir que a ação passe a ser gratuita;
A necessidade pode ser atendida pela Escola de Governo do meu Órgão – Campo poderá ser modificado à medida que a Escola de Governo do órgão passe a atender a necessidade, ou; o órgão ou necessidade passe a ter Escola de Governo, ou; o órgão ou entidade deixe de ter Escola de Governo;
Outras informações – Novas informações poderão ser acrescentadas em cada uma das necessidades cadastradas no PDP.
Ao solicitar a revisão, deverá ser apresentada a justificativa que levou a UORG a solicitar a modificação, com limite máximo de 300 caracteres.