O SIPEC considera que o PDP é um instrumento de planejamento, e como qualquer planejamento está sujeito a ações externas e internas que impactem o inicial, sendo assim não há limitações para a atualização das necessidades encaminhadas.

Conforme previsto no Art. 10 da IN no 201/2019, poderão ser revisados os seguintes aspectos, com as devidas justificativas:

Necessidades a serem atendidas – Os textos das necessidades não poderão ser modificados. No entanto, serão permitidas inclusões e exclusões de necessidades;

Transversalidade – Poderá ser alterado em caso de se verificar que a necessidade a ser atendida não é mais transversal, ou vice- versa;

Público Alvo – O público alvo poderá ser modificado, desde que este permaneça no âmbito do órgão já cadastrado;

Unidade Organizacional – Poderá ser alterada caso as necessidades de desenvolvimento de pessoas de determinada unidade tenham sido modificadas no decorrer do PDP;

Unidade Federativa – Pode ser que no decorrer da execução do PDP as necessidades de desenvolvimento previamente registradas precisem ter sua localidade de execução alterada;

Enfoque do desenvolvimento - Apesar de a necessidade de desenvolvimento não poder ser modificada, o seu enfoque pode ser alterado, podendo ser acrescentados e retirados novos enfoques;

Competência associada – As competências associadas também poderão ser modificadas na medida em que os demais campos das necessidades forem atualizados;

Quantidade de servidores – Poderá ser atualizada conforme necessidade do órgão ou entidade;

Área temática – Poderão ser acrescentadas novas áreas temáticas, mas a área temática previamente aprovada não poderá ser modificada;

Modalidade – As modalidades “presencial, a distância e semipresencial” poderão ser atualizadas conforme necessidade dos órgãos e entidades no decorrer da execução das ações de desenvolvimento durante o ano;

Tipo de aprendizagem – Poderá ser modificado na medida em que os demais campos da necessidade forem atualizados;

Especificação do tipo de aprendizagem - Poderá ser modificada na medida em que os demais campos da necessidade forem atualizados (deve estar em consonância com o campo “tipo de aprendizagem”);

Título – O título do curso poderá ser modificado desde que esteja de acordo com a necessidade registrada;

Carga Horária individual – Poderá ser modificada caso o órgão ou entidade entenda que a carga horária para o atendimento da necessidade esteja incorreta ou que precise ser ajustada;

Término previsto – O término previsto poderá ser modificado conforme necessidade do órgão ou entidade;

Ação Gratuita – Poderá ser alterada em caso de o curso passar a ser gratuito ou pago;

Custo Individual – Poderá ser modificado à medida que os custos sejam alterados, como exemplo, conseguir que a ação passe a ser gratuita;

A necessidade pode ser atendida pela Escola de Governo do meu Órgão – Campo poderá ser modificado à medida que a Escola de Governo do órgão passe a atender a necessidade, ou; o órgão ou necessidade passe a ter Escola de Governo, ou; o órgão ou entidade deixe de ter Escola de Governo;

Outras informações – Novas informações poderão ser acrescentadas em cada uma das necessidades cadastradas no PDP.

 

Ao solicitar a revisão, deverá ser apresentada a justificativa que levou a UORG a solicitar a modificação, com limite máximo de 300 caracteres.