INFORMAÇÕES GERAIS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

Objetivo(s):

Ao longo do evento os servidores da ANAC poderão:

  1. discutir os avanços da Resolução 400/2016 para a aviação civil brasileira;
  2. refletir sobre o papel da ANAC na proteção e defesa dos consumidores;
  3. conhecer a respeito do processo normativo que deu origem à Res. 400, com destaque para a fundamentação jurídica e a participação social;
  4. desmistificar conceitos relativos à desregulamentação da franquia de bagagens e outros pontos supostamente controversos da norma; 
  5. reconhecer os principais direitos e deveres dos consumidores do transporte aéreo;
  6. entender as novas propostas para atendimento ao consumidor no âmbito da Agência.

Justificativa:

São chamadas de Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) o conjunto de regras que têm como objetivo disciplinar as obrigações essenciais do prestador de serviços de transporte aéreo, em relação aos seus clientes potenciais (expostos à propaganda) e efetivos (passageiros, que são os consumidores do setor). Elas são, portanto, o arcabouço mínimo dos direitos desses clientes. As CGTA padronizam determinadas práticas para o serviço de transporte aéreo, asseguram direitos e exigem das empresas o oferecimento de serviços com transparência e devida lealdade contratual.

As CGTA foram inicialmente reguladas no Brasil pela Portaria nº 170/1948, seguida das Portarias nº 82-GS5/1961 e 501-GM5/1961, da Portaria nº 50-GS5/1975, pela Portaria nº 957-GS5/1989 e finalmente pela Portaria nº 676-GSM/2000.

A Portaria nº 676/2000 foi sendo aos poucos modifica por meio de importantes marcos regulatórios, tais como: i) Resolução ANAC n° 34/2008, que passou a possibilitar a autuação dos operadores aéreos por dano coletivo; ii) Resolução nº 138/2010, que dispôs sobre comercialização e características do bilhete de passagem; iii) Resolução nº 140/2010, regulamenta o registro de tarifas referentes aos serviços de transporte aéreo regular; e iv) Resolução nº 141/2010, que dispõe sobre atrasos e cancelamentos e preterições de passageiros.

Entretanto, tanto em razão da obsolescência dos dispositivos da Portaria 676/2000, editada antes da própria liberdade tarifária, como diante da multiplicidade de normativos sobre os direitos dos passageiros, sobreveio a necessidade de uma mudança estrutural no arcabouço normativo. Por isso, optou-se por promover a elaboração de novo normativo, que espelhasse inclusive as atuais práticas do transporte aéreo. Assim, em 2013, as CGTA foram listadas na Agenda Regulatória da ANAC do exercício de 2014, tendo sido publicada em 14 de dezembro de 2016, por meio da Resolução nº 400.

Dado que esta norma é de interesse de todas as pessoas que fazem uso dos serviços de transporte aéreo, a Gerência de Regulação das Relações de Consumo entendeu por pertinente disponibilizar a todos os servidores da ANAC interessados este curso que abordará:

  1. avanços da Resolução 400/2016 para a aviação civil brasileira;
  2. papel da ANAC na proteção e defesa dos consumidores;
  3. processo normativo da Res. 400: fundamentação jurídica; participação social;
  4. contrato de transporte: oferta do serviço; comprovante de passagem aérea; alteração e resilição do contrato de transporte aéreo por parte do passageiro
  5. bagagens: despacho; franquia; extravio, avaria e violação; indenização
  6. despacho de passageiros: Check-in e Apresentação para Embarque; requisitos de embarque
  7. alteração do contrato de transporte aéreo por parte do transportador, atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição
  8. assistência material, reacomodação e reembolso; atendimento ao consumidor: Sistema Consumidor; e
  9. as novas propostas para atendimento ao consumidor no âmbito da Agência.

Público Alvo:

Interno.

Pré-Requisito(s):

Evento aberto a todos os servidores interessados.

Critério(s) de Seleção:

Por ordem de inscrição.

Carga Horária:

6 horas, sendo 2 horas no evento “Palestra: Por dentro das normas” (de 10h às 12h) e 4 horas na Oficina: Por dentro das normas" (de 14h às 18h). 

SERVIÇO

Duração:

1 dia. 

Período:

Dia 16 de fevereiro de 2017.

Local do Evento:

O evento será realizado na cidade de Brasília e em vídeo conferência para as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, São José dos Campos, Recife e Porto Alegre.

Quantitativo de Participantes:

Mínimo: 30              Máximo: 180 

Evento MOOC?: No