SGSO PARA PROVEDORES DE SERVIÇOS DA AVIAÇÃO CIVIL (PSAC) - OPERADOR AÉREO

De 06 a 31 de maio de 2024.

EAD - Com tutoria

 


OBJETIVO

Desenvolver as competências mínimas para exercer a função de Gestor de Segurança Operacional (GSO) em um Operador Aéreo, em conformidade com os regulamentos vigentes aplicáveis.


PÚBLICO-ALVO

Diretor ou Gerente de Segurança Operacional (GSO) ou outros gestores do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) dos Operadores Aéreos. Servidores da Agência, que exerçam atividades relacionadas à fiscalização em segurança operacional.


PRÉ-REQUISITO

Inscrição no Portal de Capacitação da ANAC; envio de carta com a indicação do candidato(a), assinada pelo Gestor/Executivo Responsável da organização; fazer parte do quadro de funcionários de um Operador Aéreo e ser responsável por alguma das atividades descritas abaixo: 1) coordenar a implementação, manutenção e integração do SGSO em todas as áreas da organização;

2) facilitar a identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional;

3) monitorar a efetividade dos controles de risco à segurança operacional;

4) formalizar junto ao Gestor Responsável a necessidade de alocação de recursos demandados para implementação, manutenção e melhoria contínua do SGSO;

5) planejar e facilitar a promoção da segurança operacional em todas as áreas da organização;

6) relatar regularmente ao Gestor Responsável sobre o desempenho do SGSO e qualquer necessidade de melhoria; e

7) assessorar o Gestor Responsável no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões.

Informações obrigatórias a serem descritas na Carta de Indicação:

Nome e CPF do indicado(a);

Curso pretendido e sua data de realização;

Função e atribuições do indicado(a) dentro da organização;

Exposição de motivos pela qual o candidato(a) faz jus ao curso.

IMPORTANTE:

Será preciso encaminhar para o e-mail capacitacao.spo@anac.gov.br, a mensagem recebida da ANAC, confirmando que a inscrição foi realizada no Portal de Capacitação, em conjunto com a Carta de Indicação, condição essencial para participar do processo de seleção conforme os critérios definidos abaixo. O prazo para o envio da Carta de Indicação se encerrará com o prazo para a realização da inscrição.


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O candidato será selecionado pela Coordenação Técnica, considerando o número de vagas disponíveis. A ordem de seleção seguirá a seguinte prioridade: operadores aéreos em processo de certificação; operadores aéreos sem Gestor ou Diretor de Segurança Operacional ou que seja comprovada a substituição do representante atual na função; operadores aéreos que necessitem de pessoal qualificado para auxiliar o GSO em virtude da complexidade e do porte das operações; outras organizações de aviação que comprovem a necessidade do treinamento; e servidores da ANAC.

A distância

40 horas

50

Evento MOOC?: Não