Programação

  • A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), em parceria com os pontos focais de capacitação e curadores técnicos das unidades organizacionais, elaborou o Programa Permanente de Capacitação da ANAC, que tem como objetivo promover o desenvolvimento especializado dos servidores da Agência no médio e no longo prazos, a partir do incremento de competências, conforme exigido pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

    O Programa Permanente de Capacitação (PPC) da ANAC, amparado pelo Capítulo II da Instrução Normativa nº 157, possui como objetivos específicos o desenvolvimento das competências organizacionais e dos servidores, assim como a instituição dos Programas Específicos de Capacitação e Trilhas de Aprendizagem, que correspondem à um  conjunto integrado e sistemático de ações de capacitação, denominados componentes de trilhas.

    Portaria nº 11.338 / SGP, de 16 de maio de 2023


    PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE CAPACITAÇÃO

    Os Programas Específicoa de Capacitação integram o PPC e correspondem a um conjunto integrado e sistemático de ações de capacitação organizados em trilhas de aprendizagem. Possuem como objetivo orientar os servidores no desenvolvimento de competências requeridas no desempenho de atribuições da ANAC, em diferentes níveis de aprendizagem.

    A estruturação destes programas se pauta na compreensão de que o desenvolvimento de competências organizacionais e individuais é considerado gradual e evolutivo, considerando a complexidade dos processos de trabalho e abrangendo as seguintes etapas de aprendizagem: inicial, especializado e avançado. Assim, os Programas Específicos:

    • Correspondem ao percurso de formação e de aprendizado contínuo dos profissionais, por meio de uma série de ações de desenvolvimento;
    • Permitem ao gestor selecionar ações de desenvolvimento e capacitação, alinhando-as aos resultados demandados por sua área e pela entidade como um todo;
    • Possibilitam que os servidores tenham uma visão mais ampla de suas oportunidades de desenvolvimento, o que lhes permite selecionar as soluções que lhes são oferecidas.

    Os Programas Específicos de Capacitação indicarão, se houver, os pré-requisitos para a Formação Especializada, bem como para a Formação Avançada e Recorrente. Além disso, poderão prever CAS, incluindo grupos formais de estudos e outras ações de aprendizagem, quando couber.

    As ações internas de capacitação, que são os eventos promovidos pela ANAC, e que integram os Programas Específicos de Capacitação, terão prioridade no planejamento da capacitação e, portanto, na sua execução. Novas ações internas de capacitação ou aquelas existentes que sofram alteração somente serão realizados após a indicação, pela UORG demandante, do Programa Específico de Capacitação ao qual estão atreladas.

    A realização das etapas de formação do servidor previstas nos Programas Específicos de Capacitação, bem como as demais ações de desenvolvimento realizadas pelo servidor serão registradas no Portal de Capacitação da ANAC.

    Os Programas de Capacitação integrantes do PPC estão organizados nos seguintes eixos: programas corporativos, programas finalísticos e programa de liderança, conforme a relação a seguir:

    TRILHAS DE APRENDIZAGEM

    Manual de Referência para a Construção de Trilhas de Aprendizagem é o conjunto de orientações que os curadores devem seguir para que as trilhas de aprendizagem de cada unidade organizacional (UORG) sejam construídas. A partir do Manual,pretende-se a padronização das ações e das informações para que as trilhas, no futuro, possam inclusive ser utilizadas por mais de uma UORG, em suas ações e objetos de aprendizagem. Desse modo, o tempo de construção das ações de aprendizagem será otimizado e haverá maior padronização sobre as respectivas ações de capacitação desenvolvidas.

    ETAPAS DE APRENDIZAGEM

    De acordo com o artigo 10 da IN 157, os Programas Específicos de Capacitação deverão apresentar, quando couber, a indicação das seguintes etapas de aprendizagem: (1) Formação Inicial; (2) Formação Especializada; (3) Formação Avançada; e (4) Formação Recorrente.

    • Formação Inicial: compreende um conjunto de ações de desenvolvimento que têm por objetivo proporcionar conhecimento e entendimentos padronizados para o desempenho de competência comuns de um espaço ocupacional ou naquilo que o servidor deva saber para se ambientar à Unidade Organizacional em que atua.
    • Formação Especializada: compreende um conjunto de ações de desenvolvimento específicos que têm por objetivo proporcionar conhecimento e entendimentos padronizados para o desempenho de competências específicas de uma subárea do espaço ocupacional ou de determinada função da Agência.
    • Formação Avançada: compreende conjunto de ações de desenvolvimento que têm por objetivo complementar a formação especializada e aperfeiçoar as competências para o desempenho de processos de trabalho mais complexos ou projetos.
    • Formação Recorrente: tem por objetivo manter o servidor capacitado e atualizado na área técnica para o desempenho de determinada função, visando a revisão de conceitos ou a atualização de conceitos decorrentes de mudança de entendimento ou de surgimento de novas tecnologias e legislações.

     Apresentamos, a seguir, alguns programas específicos de capacitação:

  • PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE CAPACITAÇÃO

    Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC

    Objetivo Geral: propor ações de formação e capacitação para o desenvolvimento e aprimoramento em segurança operacional de seus colaboradores a fim de possibilitar a melhoria do desempenho individual e institucional nas atividades relacionadas com a implementação e manutenção do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC.

    Trilhas do Programa: as trilhas do Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional são destinadas para os seguintes perfis de colaboradores:

    • Todos os colaboradores da Agência;
    • Alta Direção;
    • Gestores;
    • Servidores Designados para ações de fiscalização;
    • Auditores SGSO;
    • Auditores PSOE;
    • Auditores SSP e
    • Analista de dados se segurança operacional da aviação civil.

    Portaria nº 11032, de 14 de abril de 2023.

     

    Programa Específico de Capacitação Infraestrutura Aeroportuária

    Objetivo Geral: orientar os servidores no desenvolvimento de competências técnicas individuais requeridas no desempenho, em diferentes níveis, das atribuições de certificação e fiscalização atreladas à área AGA (Aerodromes and Ground Aids), que viabilizarão o alcance dos objetivo estratégicos e missão da ANAC.

    Trilha do Programa: a trilha do Programa Específico de Capacitação Infraestrutura Aeronáutica é:

    • Certificação, Homologação e Vigilância AGA

    Portaria nº 11317, de 15 de maio de 2023.

     

    Programa Específico de Capacitação Aeronavegabilidade

    Objetivo Geral: orientar os servidores no desenvolvimento de competências técnicas individuais requeridas no desempenho, em diferentes níveis, das atribuições de certificação e fiscalização atreladas à área AIR – “Airworthiness” – que viabilizarão o alcance dos objetivos estratégicos e missão da ANAC.

    Trilhas do Programa: as trilhas do Programa Específico de Capacitação Aeronavegabilidade são:

    • Auditor e Servidor Designado para Fiscalização - Aeronavegabilidade;
    • Sistemas Mecânicos e Propulsão;
    • Sistemas e Software;
    • Voo e Integração;
    • Estruturas e Interiores;
    • Coordenação de Programas;
    • Certificação Suplementar de Tipo;
    • Aeronavegabilidade Continuada;
    • Produção, Embalagens e Aeronaves Experimentais – Engenheiro;
    • Certificação e Fiscalização de Aeronavegabilidade Continuada;
    • Análise;
    • Processamento - Emissão e Suspensão de CA e CM; e
    • Processamento – Averbação.

    Portaria nº 2298, de 27 de agosto de 2015.


    Programa Específlco de Capacitação AVSEC

    Objetivo Geral: orientar os servidores no desenvolvimento de competências técnicas individuais requeridas no desempenho, em diferentes níveis, das atribuições de certificação e fiscalização atreladas à área AVSEC (Aviation Security), que viabilizarão o alcance dos objetivos estratégicos e missão da ANAC.

    Trilhas do Programa: as trilhas do Programa Específico de Capacitação AVSEC são:

    • AVSEC Operador Aéreo;
    • AVSEC Operador de Aeródromo;
    • AVSEC NURAC;
    • AVSEC Certificação de Profissionais da Aviação Civil;
    • AVSEC Centros de Instrução
    • Cybersecurity;
    • Facilitação do Transporte Aéreo e
    • Sistema de Gerenciamento AVSEC.

    Portaria nº 2562, de 30 de setembro de 2020.


    Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada

    Objetivo Geral: orientar os servidores no desenvolvimento de competências técnicas individuais requeridas no desempenho, em diferentes níveis, das atribuições de certificação e fiscalização atreladas à área OPS – “Operation of Aircraft” – e relativas à aeronavegabilidade continuada que viabilizarão o alcance dos objetivos estratégicos e missão da ANAC.

    Trilhas do Programa: as trilhas do Programa Específico de Capacitação Operações e Aeronavegabilidade Continuada são:

    • OPS – Operações;
    • AIR – Aeronavegabilidade de Empresas Aéreas
    • AIR – Organização de Manutenção;
    • AIR – Vigilância de Aeronavegabilidade de Aeronaves;
    • AIR – Certificação e Vigilância – RBAC 91

    Portaria nº 9752, de 16 de novembro de 2022.


    Programa Específico de Capacitação Licenças e Habilitações

    Objetivo Geral: orientar os servidores no desenvolvimento de competências técnicas individuais requeridas no desempenho, em diferentes níveis, das atribuições de certificação e fiscalização atreladas à área PEL – “Personnel Licensing” – que viabilizarão o alcance dos objetivos estratégicos e missão da ANAC.

    Trilhas do Programa: as trilhas do Programa Específico de Capacitação Licenças e Habilitações são:

    • Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC;
    • Centros de Treinamento da Aviação Civil - CTAC;
    • Certificação Médica;
    • Escala;
    • Exames Teóricos;
    • Licenças e Monitoramento;
    • Proficiência Linguística;
    • Simuladores.

    Portaria nº 7373, de 24 de fevereiro de 2022.

    DOCUMENTOS RELACIONADOS
    Programa Permanente de Capacitação da ANAC 

    LEGISLAÇÃO
    Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004

    Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

    Portaria nº 11.338/SGP, de 16 de maio de 2023

    Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020.