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SGSO PARA PROVEDORES DE SERVIÇOS DE AVIAÇÃO CIVIL (PSAC) – ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
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OBJETIVO Desenvolver as competências mínimas para exercer a função de Gestor de Segurança Operacional (GSO) ou participar do Grupo de Ação de Segurança Operacional (GASO) em uma Organização de Manutenção, em conformidade com os regulamentos vigentes aplicáveis. PÚBLICO-ALVO Misto. Gestor de Segurança Operacional (GSO), membros do GASO ou outros gestores do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) das Organizações de Manutenção. Servidores da Agência, que exerçam atividades relacionadas à fiscalização em segurança operacional. PRÉ-REQUISITOS Inscrição no Portal de Capacitação da ANAC; envio de carta com a indicação do candidato(a), assinada pelo Gestor/Executivo Responsável da organização; fazer parte do quadro de funcionários de uma Organização de Manutenção e ser responsável por alguma das atividades descritas abaixo: (1) coordenar a implementação, manutenção e integração do SGSO em todas as áreas da organização; (2) facilitar a identificação de perigos e a análise de riscos à segurança operacional; (3) monitorar a efetividade dos controles de risco à segurança operacional; (4) formalizar junto ao Gestor Responsável a necessidade de alocação de recursos demandados para implementação, manutenção e melhoria contínua do SGSO; (5) planejar e facilitar a promoção da segurança operacional em todas as áreas da organização; (6) relatar regularmente ao Gestor Responsável sobre o desempenho do SGSO e qualquer necessidade de melhoria; (7) assessorar o Gestor Responsável no exercício de suas responsabilidades relacionadas ao gerenciamento da segurança operacional, fornecendo subsídios para a tomada de decisões; (8) compor o Grupo de Ação de Segurança Operacional (GASO). Informações obrigatórias a serem descritas na Carta de Indicação:
IMPORTANTE: Será preciso encaminhar para o e-mail capacitacao.spo@anac.gov.br, a mensagem recebida da ANAC, confirmando que a inscrição foi realizada no Portal de Capacitação, em conjunto com a Carta de Indicação, condição essencial para participar do processo de seleção conforme os critérios definidos abaixo. O prazo para o envio da Carta de Indicação se encerrará com o prazo para a realização da inscrição. CRITÉRIO DE SELEÇÃO O candidato será selecionado pela Coordenação Técnica, considerando o número de vagas disponíveis. A ordem de seleção seguirá a seguinte prioridade:
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Presencial |
50 vagas |
40 horas |
- Coordenação Técnica: Flavio José de Almeida